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Ajuda com a declaração de imposto

Muitos idosos precisam apresentar uma declaração de imposto todos os anos. Novamente neste ano, muita coisa mudou, o que deve ser levado em consideração em suas declarações

O especialista em impostos Steffen Grützmacher explica os pontos-chave e também revela como os aposentados podem economizar dinheiro com a explicação correta.

Quem tem que pagar? "Os pagamentos de impostos são devidos aos aposentados se o seu rendimento tributável for superior ao subsídio básico, que é de 8.130 euros para pessoas solteiras em 2013 e 8.354 euros para 2014", explica o especialista. Para casais, aplica-se o dobro. Quem estiver acima, deve enviar uma declaração de imposto. Se realmente precisa ser pago depois, é apenas uma questão de renda.

Quanto é pago? Steffen Grützmacher: "Aqueles que já se aposentaram em 1.1.2005 ou se aposentaram no decorrer de 2005 têm uma parcela de tributação de 50% de suas pensões e, nos anos seguintes, a parcela de tributação aumenta dois por cento ao ano".

Aqueles que se aposentam em 2013 devem, portanto, tributar 66% de sua renda de aposentadoria. Assim, mais e mais pessoas com pensões mais altas, ajustes de pensão ou renda adicional entram no passivo fiscal. A taxa mínima de imposto é de 14%. À medida que a renda aumenta, também aumenta a taxa de imposto. Qual a explicação? Uma declaração fiscal cuidadosa pode economizar muito dinheiro. O especialista recomenda especialmente que os pensionistas apliquem esses encargos financeiros: custos relacionados à renda associados à receita da pensão. Isso inclui literatura técnica sobre o assunto ou custos para aconselhamento sobre pensões. Se você ficar abaixo da taxa de publicidade de 102 euros, nem precisará listar os itens individualmente. Mesmo os serviços relacionados à casa (como serviços de assistência, ajuda doméstica, artesãos) podem reduzir a carga tributária. Você sempre deve transferir o salário, para poder sempre provar as despesas com os trechos posteriormente. Encargos extraordinários (medicamentos, recursos visuais etc.) devem ser documentados com prescrições e recibos. Pessoas que atingiram a idade de 64 anos antes de 1.1.2013 podem reivindicar a chamada pensão por renda acessória (por exemplo, 450 euros de emprego ou renda).

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